
"A partir de 1 de Julho, a edição do Diário da República faz fé plena e a publicação dos actos através dela realizada vale para todos os efeitos legais.
O acesso universal e gratuito à edição electrónica do Diário da República é um serviço público, com possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa dos actos publicados, sem restrições para o cidadão."
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