Porqueo esforço na prevenção é sempre o mais importante, pode ler-se hoje no DR electrónico:
A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo o seguinte:
A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo o seguinte:
A recolha e sistematização da informação considerada relevante sobre a gravidez na adolescência, que proporcione um real diagnóstico da situação.
Em sequência deste estudo e em consonância com o diagnóstico deve ser elaborado um programa nacional sobre prevenção da gravidez na adolescência de acordo com as realidades concretas. Garantir, no imediato, pelo menos um serviço de atendimento e aconselhamento a jovens em cada concelho, articulando os serviços de saúde, o Instituto da Juventude, as estruturas municipais de informação e as organizações não governamentais.
Implementar aquilo que está consignado no artigo 3.o da Portaria n.o 52/85, de 26 de Janeiro: «São criados centros de atendimento para jovens nos centros de saúde e hospitais a implantar inicialmente a nível regional e progressivamente nas restantes estruturas de saúde, na medida em que a preparação dos profissionais necessários ao seu funcionamento o permita».
Garantir que é cumprido o disposto no artigo 5.o da Lei n.o 120/99, de 11 de Agosto: «Os jovens podem ser atendidos em qualquer consulta de planeamento familiar, ainda que em centro de saúde ou serviço hospitalar que não seja da área da sua residência», garantindo a divulgação destes serviços de forma acessível nas escolas e outros locais frequentados por jovens.
Promover campanhas de informação e sensibilização dirigidas a adolescentes e jovens sobre saúde sexual e reprodutiva, regulares e devidamente avaliadas.
Incluir a prevenção da gravidez na adolescência em todos os programas de luta contra a pobreza.
Em sequência deste estudo e em consonância com o diagnóstico deve ser elaborado um programa nacional sobre prevenção da gravidez na adolescência de acordo com as realidades concretas. Garantir, no imediato, pelo menos um serviço de atendimento e aconselhamento a jovens em cada concelho, articulando os serviços de saúde, o Instituto da Juventude, as estruturas municipais de informação e as organizações não governamentais.
Implementar aquilo que está consignado no artigo 3.o da Portaria n.o 52/85, de 26 de Janeiro: «São criados centros de atendimento para jovens nos centros de saúde e hospitais a implantar inicialmente a nível regional e progressivamente nas restantes estruturas de saúde, na medida em que a preparação dos profissionais necessários ao seu funcionamento o permita».
Garantir que é cumprido o disposto no artigo 5.o da Lei n.o 120/99, de 11 de Agosto: «Os jovens podem ser atendidos em qualquer consulta de planeamento familiar, ainda que em centro de saúde ou serviço hospitalar que não seja da área da sua residência», garantindo a divulgação destes serviços de forma acessível nas escolas e outros locais frequentados por jovens.
Promover campanhas de informação e sensibilização dirigidas a adolescentes e jovens sobre saúde sexual e reprodutiva, regulares e devidamente avaliadas.
Incluir a prevenção da gravidez na adolescência em todos os programas de luta contra a pobreza.
1 comentário:
Olá, o teu blog é interessante e eu sempre que ando por aqui venho ver como estás, escreves sobre várias matérias, mas tenho de dizer isto, admira-me porque nada dizes sobre o dia do cigano em Pombal, foi um dia que marca pela vergonha a nossa cidade, algo aconteceu de puro racismo, eu sei distinguir as coisas, o facto de tu nada apontares neste espaço não quer dizer que concordes.
Um abraço...
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