A ideia peregrina é do PS: a lei deve obrigar autarcas arguidos com acusação deduzida a suspender o seu mandato. Quatro objecções. Primeira: não pode ser indiferente a acusação. Há crimes e crimes. Segunda: a suspensão de mandato já é hoje uma medida de coacção e uma possibilidade de pena acessória, para situações concretas. Em qualquer um dos casos passa por um juiz. Terceira: viola o princípio da presunção de inocência. Ser acusado não é ser meio-culpado. Quarta: viola o princípio da separação de poderes. Em vez do voto dos eleitores, vale a vontade do Ministério Público.
Daniel Oliveira
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