Notícia bombástica no panorama político. Se no panorama desportivo o choque prende-se com a acusação do todo supremo Pinto da Costa , já no panorma autárquico o destaque vai inteirinho para a acusação de um dos autarcas referência do nosso país: "O Ministério Público (MP) acusou o presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, de «difamação» de um dos ex-advogados síndicos da autarquia, que se queixou de declarações públicas do autarca." Agora, quero ver como o senhor que criou o critério vai descalçar esta bota. Desde a primeira hora que sou contra este critério criado pelo líder do maior partido da oposição, agora quero ver como vai ser...
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2 comentários:
Há que distinguir as acusações... Não me parece que "difamação" possa ser um crime que atente contra a honestidade de alguém que gere dinheiros públicos. Neste caso não há cá Bragaparques, sobrinhos na Suiça com contas recheadas ou outras coisas. O homem disse mal de alguém, não usou a autarquia para encher o bolso dele ou de outrém. Concordo com o critério pois só dignifica o partido e as pessoas que o exercem. Até o Narciso já foi condenado por difamação, se fosse arguido por corrupção ou coisa do género até podia servir de testemunha abonatória, mas não o iria querer à frente dos destinos da Câmara enquanto a sua culpa não fosse provada... Não percebo como alguém formado em Direito não consegue fazer a distinção entre as situações.
Pois, meu caro anónimo... a questão não está na distinção do tipo de ilicito criminal. A questão está em saber se a qualidade de arguido implica (ou não) necessariamente a suspensão do mandato para o qual tenha sido eleito. Há que ter um peso e uma medida e ser justo no critério orientador que for definido para aplicação da mesma... O que me parece não acontecer em algumas situações..
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