quarta-feira, outubro 04, 2006

Hoje...

Congresso Extraordinário da Associação Nacional de Municipios Portugueses
Lei das Finanças Locais
. "Conselho Geral salienta que há muitos casos na actual proposta que implicam restrições e violações do princípio da autonomia local, nomeadamente quando: admite que a Lei do Orçamento do Estado possa alterar anualmente os limites de endividamento previstos na Lei das Finanças Locais e possa fixar limites anuais para as despesas com pessoal; estabelece a sanção de redução no montante das transferências orçamentais quando haja violação dos limites de endividamento; prevê a existência de um auditor externo que verificará as contas anuais dos municípios e das entidades associativas municipais, o que não acontece com os serviços do Estado; exige um despacho conjunto de três Ministros para determinados empréstimos serem excepcionados do limite geral dos empréstimos, sujeitando-se, assim, a um controlo casuístico uma decisão que é e deve ser somente do município; estabelece isenções relativamente aos impostos que constituem receita municipal, nomeadamente para os imóveis do Estado, das Regiões Autónomas e quaisquer dos seus serviços; consigna benefícios fiscais e isenções pelo Governo sem que a compensação aos municípios seja feita de forma automática."
in Resolução do Conselho Geral da ANMP em 20/09/06

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