segunda-feira, dezembro 04, 2006

Medalha de Ouro OA

Deliberação do Conselho Geral
Atribuição da Medalha de Ouro OA a Francisco Sá Carneiro
DELIBERAÇÃO
Nos termos do disposto na alínea dd) do n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados e do Regulamento da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados, aprovado por Deliberação do Conselho Geral de 10 de Novembro de 1989, o Conselho Geral em reunião plenária de 19 de Maio de 2006, delibera atribuir, a título póstumo, a Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados ao Senhor Dr. Francisco Sá Carneiro, Advogado, que foi titular da Cédula Profissional n.º 870, com os seguintes fundamentos:
1. O Dr. Francisco Sá Carneiro inscreveu-se na Ordem dos Advogados no ano de 1956, tendo exercido a profissão com reconhecimento generalizado dos seus pares com grande honra e dignidade durante mais de 20 anos, conforme se constata da Nota Biográfica elaborada pela Biblioteca da Ordem dos Advogados, a qual se anexa à presente Deliberação, fazendo parte integrante da mesma.
2. No exercício da advocacia dirigiu a revista dos Tribunais, a qual contribuiu de forma elevada para a formação dos advogados portugueses;

3. Foi vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados no triénio de 1972 a 1974, designado pelo Bastonário Ângelo de Almeida Ribeiro;

4. Em simultâneo foi eleito para a Assembleia Nacional como membro da chamada “Ala Liberal”, tendo-se destacado nessas funções, entre outras, através da corajosa apresentação de uma proposta de “Lei da Imprensa”, “o Projecto de Lei n.º 6/X– Revisão Constitucional” e “requerimento sobre presos políticos, em 22 de Janeiro de 1971” onde propunha profundas alterações às medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias existentes e a sua ampla e fundamentada consagração, nomeadamente pela abolição dos Tribunais Plenários e a abolição do sistema de censura prévia, o que lhe mereceu o maior apoio por parte da Ordem dos Advogados e o reconhecimento dos seus pares;

5. Também no I Congresso dos Advogados Portugueses apresentou e defendeu a sua proposta de alteração à lei processual penal a qual foi amplamente debatida e suportada pelos seus pares e consagrada através de inúmeras recomendações aprovadas na respectiva secção;

6. Já após o 25 de Abril de 1974 foi uma das personagens incontornáveis do processo democrático português e contribuiu também de forma decisiva quer enquanto deputado, quer enquanto membro do Governo para a implementação do sistema constitucional português vigente com a definitiva consagração de muitas das ideias e valores por si defendidos enquanto advogado. De realçar que à excepção dos momentos em que foi chamado a desempenhar altos cargos da Nação, sempre esteve inscrito como advogado, profissão que amou profundamente e à qual sempre deu o seu melhor;

7. O Dr. Francisco Sá Carneiro pela sua acção e mérito pessoal, contribuiu de forma relevante para a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, identificando-se com os ideais de Justiça, da defesa do acesso ao Direito e da construção do Estado de Direito, pelo que é merecedor do reconhecimento público da Ordem dos Advogados através da atribuição a título póstumo da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados.

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