Atribuição da Medalha de Ouro OA a Francisco Sá Carneiro
DELIBERAÇÃO
Nos termos do disposto na alínea dd) do n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados e do Regulamento da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados, aprovado por Deliberação do Conselho Geral de 10 de Novembro de 1989, o Conselho Geral em reunião plenária de 19 de Maio de 2006, delibera atribuir, a título póstumo, a Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados ao Senhor Dr. Francisco Sá Carneiro, Advogado, que foi titular da Cédula Profissional n.º 870, com os seguintes fundamentos:
1. O Dr. Francisco Sá Carneiro inscreveu-se na Ordem dos Advogados no ano de 1956, tendo exercido a profissão com reconhecimento generalizado dos seus pares com grande honra e dignidade durante mais de 20 anos, conforme se constata da Nota Biográfica elaborada pela Biblioteca da Ordem dos Advogados, a qual se anexa à presente Deliberação, fazendo parte integrante da mesma.
2. No exercício da advocacia dirigiu a revista dos Tribunais, a qual contribuiu de forma elevada para a formação dos advogados portugueses;
3. Foi vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados no triénio de 1972 a 1974, designado pelo Bastonário Ângelo de Almeida Ribeiro;
4. Em simultâneo foi eleito para a Assembleia Nacional como membro da chamada “Ala Liberal”, tendo-se destacado nessas funções, entre outras, através da corajosa apresentação de uma proposta de “Lei da Imprensa”, “o Projecto de Lei n.º 6/X– Revisão Constitucional” e “requerimento sobre presos políticos, em 22 de Janeiro de 1971” onde propunha profundas alterações às medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias existentes e a sua ampla e fundamentada consagração, nomeadamente pela abolição dos Tribunais Plenários e a abolição do sistema de censura prévia, o que lhe mereceu o maior apoio por parte da Ordem dos Advogados e o reconhecimento dos seus pares;
5. Também no I Congresso dos Advogados Portugueses apresentou e defendeu a sua proposta de alteração à lei processual penal a qual foi amplamente debatida e suportada pelos seus pares e consagrada através de inúmeras recomendações aprovadas na respectiva secção;
6. Já após o 25 de Abril de 1974 foi uma das personagens incontornáveis do processo democrático português e contribuiu também de forma decisiva quer enquanto deputado, quer enquanto membro do Governo para a implementação do sistema constitucional português vigente com a definitiva consagração de muitas das ideias e valores por si defendidos enquanto advogado. De realçar que à excepção dos momentos em que foi chamado a desempenhar altos cargos da Nação, sempre esteve inscrito como advogado, profissão que amou profundamente e à qual sempre deu o seu melhor;
7. O Dr. Francisco Sá Carneiro pela sua acção e mérito pessoal, contribuiu de forma relevante para a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, identificando-se com os ideais de Justiça, da defesa do acesso ao Direito e da construção do Estado de Direito, pelo que é merecedor do reconhecimento público da Ordem dos Advogados através da atribuição a título póstumo da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados.
3. Foi vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados no triénio de 1972 a 1974, designado pelo Bastonário Ângelo de Almeida Ribeiro;
4. Em simultâneo foi eleito para a Assembleia Nacional como membro da chamada “Ala Liberal”, tendo-se destacado nessas funções, entre outras, através da corajosa apresentação de uma proposta de “Lei da Imprensa”, “o Projecto de Lei n.º 6/X– Revisão Constitucional” e “requerimento sobre presos políticos, em 22 de Janeiro de 1971” onde propunha profundas alterações às medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias existentes e a sua ampla e fundamentada consagração, nomeadamente pela abolição dos Tribunais Plenários e a abolição do sistema de censura prévia, o que lhe mereceu o maior apoio por parte da Ordem dos Advogados e o reconhecimento dos seus pares;
5. Também no I Congresso dos Advogados Portugueses apresentou e defendeu a sua proposta de alteração à lei processual penal a qual foi amplamente debatida e suportada pelos seus pares e consagrada através de inúmeras recomendações aprovadas na respectiva secção;
6. Já após o 25 de Abril de 1974 foi uma das personagens incontornáveis do processo democrático português e contribuiu também de forma decisiva quer enquanto deputado, quer enquanto membro do Governo para a implementação do sistema constitucional português vigente com a definitiva consagração de muitas das ideias e valores por si defendidos enquanto advogado. De realçar que à excepção dos momentos em que foi chamado a desempenhar altos cargos da Nação, sempre esteve inscrito como advogado, profissão que amou profundamente e à qual sempre deu o seu melhor;
7. O Dr. Francisco Sá Carneiro pela sua acção e mérito pessoal, contribuiu de forma relevante para a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, identificando-se com os ideais de Justiça, da defesa do acesso ao Direito e da construção do Estado de Direito, pelo que é merecedor do reconhecimento público da Ordem dos Advogados através da atribuição a título póstumo da Medalha de Ouro da Ordem dos Advogados.
O Presidente do Conselho Geral,
Rogério Alves
Medalha de Ouro OA
Depoimentos sobre Francisco Sá Carneiro
Nota Biográfica de Francisco Sá Carneiro
Rogério Alves
Medalha de Ouro OA
Depoimentos sobre Francisco Sá Carneiro
Nota Biográfica de Francisco Sá Carneiro
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