Laborinho Lúcio vê com bons olhos a criação de tribunais municipais e entende que essa questão vai colocar-se «mais tarde ou mais cedo» no âmbito da responsabilização do poder local na administração da justiça.
Ao intervir numa tertúlia sobre “A Reforma da Organização Judiciária”, promovida pela República do Direito e Coimbra Editora, o antigo ministro da Justiça sublinhou que essa é uma decisão que deveria ser assumida por cada município, que apenas os deveria criar segundo as regras exigidas. Embora ressalvando que não tem uma «elaboração profunda» sobre a matéria, explicou que a esses tribunais municipais deveriam ser confiadas as decisões sobre as matérias que actualmente estão sob a alçada dos julgados de paz. De resto, enfatizou, essa questão já não é nova, tendo sido alvo de reflexão num congresso da Ordem dos Advogados realizado em 1995 no Funchal. Deixou em aberto, por outro lado, que os tribunais municipais poderiam levar à criação de duas carreiras na magistratura judicial.
Sobre a reforma do mapa judiciário, que assenta num estudo elaborado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, o último ministro da República da Região Autónoma dos Açores mostra-se favorável a uma nova divisão em circunscrições mais alargadas, que deverão corresponder às delimitações territoriais utilizadas para a distribuição de fundos comunitários, as chamadas NUTT III. Apenas deixou algumas reservas quanto à gestão dessas novas unidades judiciais – a solução legislativa poderá passar pela existência de uma gestão especializada, através de um gestor profissional, nomeado por concurso pelo Conselho Superior de Magistratura e que fica colocado sob a dependência do juiz-presidente.» in DC
Ao intervir numa tertúlia sobre “A Reforma da Organização Judiciária”, promovida pela República do Direito e Coimbra Editora, o antigo ministro da Justiça sublinhou que essa é uma decisão que deveria ser assumida por cada município, que apenas os deveria criar segundo as regras exigidas. Embora ressalvando que não tem uma «elaboração profunda» sobre a matéria, explicou que a esses tribunais municipais deveriam ser confiadas as decisões sobre as matérias que actualmente estão sob a alçada dos julgados de paz. De resto, enfatizou, essa questão já não é nova, tendo sido alvo de reflexão num congresso da Ordem dos Advogados realizado em 1995 no Funchal. Deixou em aberto, por outro lado, que os tribunais municipais poderiam levar à criação de duas carreiras na magistratura judicial.
Sobre a reforma do mapa judiciário, que assenta num estudo elaborado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, o último ministro da República da Região Autónoma dos Açores mostra-se favorável a uma nova divisão em circunscrições mais alargadas, que deverão corresponder às delimitações territoriais utilizadas para a distribuição de fundos comunitários, as chamadas NUTT III. Apenas deixou algumas reservas quanto à gestão dessas novas unidades judiciais – a solução legislativa poderá passar pela existência de uma gestão especializada, através de um gestor profissional, nomeado por concurso pelo Conselho Superior de Magistratura e que fica colocado sob a dependência do juiz-presidente.» in DC
2 comentários:
Municipais, câmaras ?!?
Estou a visualizar o cenário...
Municipais mas claro que não seriam da responsabilidade nem competência dos Presidentes de Câmara... até porque o prinicipio da separação de poderes assim o obriga...digo eu ;)
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